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Exchanges Brasileiras Contra a Lavagem de Dinheiro


Carollzinha

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Conforme já adiantado desde Fevereiro no site da Criptofacil e confirmado, no dia 27 de maio, pelo presidente da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain Fernando Furlan, através de uma mensagem nas redes sociais, todas as Exchanges e plataformas que operam com Bitcoin e criptomoedas no Brasil terão, obrigatoriamente, que seguir as orientações do Grupo de Ação Financeira (GAFIT ou FAFT, na sigla em inglês), que serão apresentadas na reunião do G20 em junho no Japão. As plataformas nacionais terão até 2021 para adequarem-se às novas regras.

Ainda não foram totalmente divulgadas todas as regras, mas a diretriz geral é de que as plataformas de criptoativos terão que seguir as mesmas determinações dos bancos para evitar que as “moedas virtuais” sejam usadas para lavagem de dinheiro e diversos outros crimes virtuais.

Tal decisão foi tomara durante uma reunião ocorrida com representantes dos principais órgãos fiscalizadores do Brasil, entre eles a Procuradoria Geral da República, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

Fernando Furlan, em publicação feita recentemente em suas redes sociais:

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Foi realmente um golaço do setor, reconhecido por todos os órgãos e entidades presentes. Exigências do GAFIT a serem obrigatoriamente implementadas até 2021 nos levam necessariamente à essa articulação. Parabéns à equipe cripto presente hoje na reunião. Cada um foi essencial para o sucesso de todos. Já estamos pensando na próxima! Abraço

 

As regras elaboradas pelo GAFIT são focadas em evitar que criptomoedas sejam usadas para cometer atos ilícitos, principalmente lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A determinação geral é que as exchanges e empresas que trabalham com negociação e intermediação de criptomoedas sejam regulamentadas, tal qual os bancos e, para “fins de aplicação das recomendações do GAFIT, os países devem considerar ativos virtuais como “propriedade, produto, fundos ou outros ativos ou outro valor correspondente”, disse o grupo na época.

O órgão salientou também que “os países devem aplicar as medidas pertinentes das recomendações do GAFIT aos ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais”, detalhou a força-tarefa, enfatizando que os países membros devem exigir que esses provedores “identifiquem, avaliem e tomem medidas efetivas para mitigar seus problemas”. Além disso, esses provedores “devem ter licença ou registro”.

No entanto, o GAFIT esclareceu que “um país não precisa impor um sistema separado de licenciamento ou registro em relação a pessoas físicas ou jurídicas já licenciadas ou registradas como instituições financeiras” que estão autorizadas a fornecerem serviços de criptoativos e já estão sujeitas a obrigações segundo suas recomendações.

No caso do Brasil, há ainda um complicador, pois o país quase foi expulso do G20 por conta de inconsistências, identificadas pelo órgão, em seu empenho em combater lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Foram solicitadas ao Brasil alterações em sua legislação, que ainda estão em análise no grupo.

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